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Advogada trabalhista esclarece o direito a folgas em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo Feminina

Advogada esclarece direito a folgas em jogos da Copa do          Mundo Feminina: recomendações para profissionais da iniciativa          privada.
 

Especialista recomenda que profissionais da iniciativa privada consultem o RH para saber se haverá liberação

 
A Copa do Mundo Feminina de futebol, realizada na Austrália e na Nova Zelândia, começou para a seleção brasileira nesta segunda-feira (24), e a expectativa dos torcedores só aumenta com a possibilidade de conquistar a tão sonhada primeira taça da competição. No Brasil, alguns jogos da seleção serão em horário comercial e milhões de brasileiros estarão trabalhando. Após solicitação da ministra Ana Moser, titular da pasta do Esporte, o governo decretou ponto facultativo para os servidores da administração federal, mas o benefício não foi concedido aos trabalhadores da iniciativa privada.
 
De acordo com a portaria 3.814, as normas valem para órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional relativas ao expediente em dias de jogos da seleção, como servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A advogada trabalhista, Maria Carolina Lima, sócia do Andrade Maia Advogados, explica que no caso da iniciativa privada, caberá a cada empregador deliberar sobre como será a rotina de trabalho durante os jogos.
 
"Como regra geral, os empregados da iniciativa privada devem trabalhar normalmente durante os jogos. Não existe obrigatoriedade de conceder folga para assistirem ao evento. O ponto facultativo da esfera pública não se confunde com os feriados a que se refere o art. 70 da CLT. Igualmente, não se enquadram no rol das faltas justificadas", explica. "Mas nada impede, porém, que o empregador autorize a ausência dos seus empregados nos horários dos jogos, mediante compensação através de sistema de banco de horas, quando houver previsão normativa para isso. Nesse contexto, a recomendação é de que o colaborador observe as regras próprias de sua empregadora, se houver", recomenda a advogada.
 
Maria Carolina explica que, como regra geral, deixando o empregado de comparecer ao serviço no período dos jogos, sem haver uma liberação prévia do empregador, será contada falta injustificada e as horas correspondentes poderão ser descontadas. Mas de acordo com a advogada, não existe impedimento para que uma empresa do setor privado opte por liberar os funcionários. Para as que decidirem seguir o modelo do governo federal, é importante que haja prévia comunicação, para que o funcionário possa se adequar à alteração do expediente de trabalho. "Nada impede que a empresa privada estabeleça regramento próprio para os dias de jogo, devendo o ato ser devidamente publicizado pelo empregador e não podendo acarretar qualquer prejuízo ao funcionário", afirma.
 
Sobre o Andrade Maia
 
O Andrade Maia Advogados é um escritório de advocacia empresarial com foco nas áreas tributária, cível, societária e trabalhista. Com atuação em todo território nacional, conta com mais de 400 integrantes, 55 sócios, distribuídos em quatro sedes: São Paulo, Porto Alegre, Brasília e Salvador.
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Emerson Tormann
Emerson Tormann Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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