Opinião: Justiça contra o feminicídio — a sentença de 67 anos que convoca a sociedade à transformação
Em uma decisão que ecoa para todo o Brasil, Wallison Felipe de Oliveira foi condenado a 67 anos, 6 meses e 14 dias de prisão pelo brutal assassinato da ex-companheira Juliana Soares, no Gama, ocorrido em agosto de 2024.
Essa é a maior pena já registrada até agora sob a vigência da Lei 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou as punições
Mas não podemos nos enganar: não se trata apenas de uma pena impressionante. Essa condenação é símbolo de um momento decisivo, uma porta entreaberta para que a justiça deixe de ser promessa e se torne garantia para todas as mulheres vítimas de violência.
O valor simbólico dessa sentença
Essa decisão sinaliza que o Estado brasileiro, e em especial os tribunais brasilienses, estão dispostos a dar respostas duras e claras quando o crime é cometido por ódio de gênero. É um recado às mulheres: vocês importam. É um recado à sociedade: não aceitaremos o silêncio sobre o machismo letal. É também um alerta aos agressores: haverá punição exemplar.
Mas esse recado não basta sozinho. A confiança das mulheres no sistema de justiça está fragilizada. São décadas de impunidade, de promessas e de leis que não saíram do papel. É preciso consistência: investigação diligente, narrativas reconhecidas, proteção efetiva, políticas públicas integradas, acolhimento das vítimas e estrutura para que denúncias sejam recebidas não apenas com empatia, mas com poder de ação. As vítimas precisam ter a certeza de que, ao buscar ajuda, serão acolhidas e terão resposta.
Da lei ao impacto real
A Lei 14.994/2024 trouxe inovações necessárias: pena mínima de 20 anos, máxima de 40 anos, tipificação autônoma, percentuais de cumprimento mais rígidos, restrições às visitas íntimas e progressão de regime mais controlada para casos de feminicídio.
Mas a realidade continua a impor desafios:
Minha posição como defensora das mulheres
Este caso fortalece a convicção de que nossa luta é urgente e precisa de força institucional. Minha posição pública, como deputada e representante das mulheres, é clara:
Se você, mulher, sofre ou testemunha violência, não se cale. Ligue 190 em casos de emergência. Utilize o disque-denúncia 197 da Polícia Civil do Distrito Federal, que pode ser feito de forma anônima. A Central de Atendimento à Mulher, no 180, funciona 24 horas por dia, de forma gratuita e em todo o Brasil.
No Distrito Federal, é possível procurar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, as delegacias comuns, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher e também os Comitês de Proteção às Mulheres, criados por lei distrital e já em funcionamento no Itapoã, Estrutural, Ceilândia, Santa Maria, Lago Norte, Sobradinho e Águas Claras. Esses comitês atuam como pontos de apoio, escuta, encaminhamento e fiscalização social em cada território.
Denunciar é o primeiro passo para quebrar o ciclo da violência. Cada denúncia fortalece a rede de proteção.
Reflexão final
A condenação de 67 anos não é um fim. É um ponto de inflexão, uma conquista simbólica e histórica, mas também uma convocação. Convocação para que cada mulher veja que não está sozinha. Convocação para que o Estado não recue. Convocação para que cada pessoa que testemunha uma agressão ou ouve um relato não se cale.
Que Juliana Soares não seja apenas um nome em manchete, mas um símbolo de que podemos transformar a dor em mobilização. Que essa sentença inspire mulheres, fortaleça redes de apoio, sensibilize quem ainda não se sente responsável por essas dores e exija vigilância constante de quem detém o poder de transformar essa realidade.
Nós, que carregamos a voz das mulheres, precisamos manter a chama acesa. Nunca mais uma morte sem responsabilização. Nunca mais uma mulher silenciada.
O que mata é o silêncio. Denuncie.
Compartilhe este texto com quem precisa conhecer essa realidade e se fortalecer com essa decisão.
Essa é a maior pena já registrada até agora sob a vigência da Lei 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou as punições
por Doutora Jane*
Mas não podemos nos enganar: não se trata apenas de uma pena impressionante. Essa condenação é símbolo de um momento decisivo, uma porta entreaberta para que a justiça deixe de ser promessa e se torne garantia para todas as mulheres vítimas de violência.
O valor simbólico dessa sentença
Essa decisão sinaliza que o Estado brasileiro, e em especial os tribunais brasilienses, estão dispostos a dar respostas duras e claras quando o crime é cometido por ódio de gênero. É um recado às mulheres: vocês importam. É um recado à sociedade: não aceitaremos o silêncio sobre o machismo letal. É também um alerta aos agressores: haverá punição exemplar.
Mas esse recado não basta sozinho. A confiança das mulheres no sistema de justiça está fragilizada. São décadas de impunidade, de promessas e de leis que não saíram do papel. É preciso consistência: investigação diligente, narrativas reconhecidas, proteção efetiva, políticas públicas integradas, acolhimento das vítimas e estrutura para que denúncias sejam recebidas não apenas com empatia, mas com poder de ação. As vítimas precisam ter a certeza de que, ao buscar ajuda, serão acolhidas e terão resposta.
Da lei ao impacto real
A Lei 14.994/2024 trouxe inovações necessárias: pena mínima de 20 anos, máxima de 40 anos, tipificação autônoma, percentuais de cumprimento mais rígidos, restrições às visitas íntimas e progressão de regime mais controlada para casos de feminicídio.
Mas a realidade continua a impor desafios:
- Subnotificação e invisibilidade: muitos casos de violência letal contra mulheres não são reconhecidos como feminicídio por ausência de enquadramento correto
- Estrutura deficiente de investigação: apesar de avanços, como a criação de delegacias especializadas — em Brasília são duas —, a capacitação ainda é insuficiente. É preciso preparar toda a força policial para o acolhimento especializado de gênero, com utilização cuidadosa das palavras e ações, de forma a acolher e não afastar ou desestimular as vítimas
- Proteção preventiva frágil: medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem sempre são aplicadas, fiscalizadas ou cumpridas
- Cultura patriarcal e misoginia enraizada: por trás de cada feminicídio há uma trajetória de ameaças, agressões, controle e silenciamento que exige resposta social, educação e responsabilização desde formas de agressão que muitas vezes não são reconhecidas como tal
Minha posição como defensora das mulheres
Este caso fortalece a convicção de que nossa luta é urgente e precisa de força institucional. Minha posição pública, como deputada e representante das mulheres, é clara:
- Zero tolerância ao feminicídio: todo caso deve ser tratado como prioridade máxima na investigação
- Apoio às vítimas: redes de acolhimento, proteção, assistência jurídica, psicológica e social devem ser fortalecidas e ampliadas
- Fiscalização das leis: é necessário acompanhar a aplicação da Lei 14.994/2024 no Distrito Federal e denunciar casos em que o direito não é efetivado
- Educação e cultura: precisamos intervir nas raízes do machismo, nas escolas, nos espaços comunitários, na mídia, nas igrejas e nos coletivos sociais para desconstruir a cultura da violência
- Articulação institucional: é essencial unir forças com Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e sociedade civil para que as políticas não sejam apenas retóricas, mas reais e persistentes
Se você, mulher, sofre ou testemunha violência, não se cale. Ligue 190 em casos de emergência. Utilize o disque-denúncia 197 da Polícia Civil do Distrito Federal, que pode ser feito de forma anônima. A Central de Atendimento à Mulher, no 180, funciona 24 horas por dia, de forma gratuita e em todo o Brasil.
No Distrito Federal, é possível procurar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, as delegacias comuns, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher e também os Comitês de Proteção às Mulheres, criados por lei distrital e já em funcionamento no Itapoã, Estrutural, Ceilândia, Santa Maria, Lago Norte, Sobradinho e Águas Claras. Esses comitês atuam como pontos de apoio, escuta, encaminhamento e fiscalização social em cada território.
Denunciar é o primeiro passo para quebrar o ciclo da violência. Cada denúncia fortalece a rede de proteção.
Reflexão final
A condenação de 67 anos não é um fim. É um ponto de inflexão, uma conquista simbólica e histórica, mas também uma convocação. Convocação para que cada mulher veja que não está sozinha. Convocação para que o Estado não recue. Convocação para que cada pessoa que testemunha uma agressão ou ouve um relato não se cale.
Que Juliana Soares não seja apenas um nome em manchete, mas um símbolo de que podemos transformar a dor em mobilização. Que essa sentença inspire mulheres, fortaleça redes de apoio, sensibilize quem ainda não se sente responsável por essas dores e exija vigilância constante de quem detém o poder de transformar essa realidade.
Nós, que carregamos a voz das mulheres, precisamos manter a chama acesa. Nunca mais uma morte sem responsabilização. Nunca mais uma mulher silenciada.
O que mata é o silêncio. Denuncie.
Compartilhe este texto com quem precisa conhecer essa realidade e se fortalecer com essa decisão.
*Doutora Jane é Advogada, Delegada de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal e está Deputada Distrital.
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