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Posicionamento da CNC sobre a PEC da redução da jornada de trabalho

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha com atenção a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2025) em debate no Congresso Nacional que propõe a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais, respeitando o limite diário de 8 horas, sugerindo a escala 4x3 sem diminuição proporcional de salários



A medida surge em meio a discussões globais sobre qualidade de vida e novos modelos de trabalho.

A CNC reconhece a importância de iniciativas que busquem o bem-estar dos trabalhadores e maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional. No entanto, alerta para os impactos que uma mudança dessa magnitude pode causar, especialmente em setores que operam com alta intensidade de mão de obra e que já enfrentam significativa carga tributária e trabalhista.

A adoção de uma jornada reduzida sem ajustes proporcionais pode elevar os custos operacionais das empresas, afetando a geração de empregos e a capacidade de manter estabelecimentos em funcionamento pleno. Isso poderia, paradoxalmente, comprometer os próprios objetivos da proposta, como a proteção ao trabalhador e o estímulo à economia.

A CNC defende que eventuais alterações na legislação trabalhista sejam amplamente debatidas com a sociedade e levem em conta as diferentes realidades do setor produtivo. Negociações coletivas, que respeitam as especificidades de cada atividade, são o caminho mais equilibrado para evoluir nas relações de trabalho sem comprometer a sustentabilidade das empresas e a manutenção dos empregos.

Ademais,  no entender da CNC, a redução proposta pelo legislador pode ensejar demissões e/ou retração na contratação de novos postos de trabalhos, principalmente nas microempresas e empresas de pequeno porte que, além de possuírem tratamento constitucional diferenciado, serão atingidas frontalmente, pois muitas delas contam com reduzido números de trabalhadores e baixo poder econômico para repor os postos de trabalho, na escala proposta pela PEC 8/2025.
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ANDERSON MIRANDA
ANDERSON MIRANDA Administrador, Jornalista, Gestor Imobiliário. Especialista em Avaliação Imobiliária. Perito Avaliador do TJDFT. Editor-Chefe Grupo M4. Diretor-Proprietário da M4 Adm. Imobiliária Comunicação e Marketing Ltda. Jornalista e Fotógrafo - DRT 12.802/DF. Sites: https://grupom4.com.br, https://tribunadobrasil.com.br e https://andersonmiranda.com.br.

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