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Projeto de Lei de Gilvan Máximo avança na Câmara para reforçar combate a crimes digitais

O Projeto de Lei nº 1845/2024, de autoria do deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF), foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Marco Civil da Internet para ampliar o conjunto de informações que os provedores de internet devem armazenar, com o objetivo de facilitar a investigação de crimes cometidos no ambiente digital, como pedofilia, golpes e ataques contra a honra


Foto: Pedro Santos.

O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deve ser aprovado nos próximos dias. Em seguida, será encaminhado ao Senado Federal.

A proposta determina que os provedores realizem a individualização dos endereços IP e incluam a identificação da porta lógica usada nas conexões de internet, além de vincular essas informações aos dados contratuais e endereço físico dos usuários. A medida visa permitir que as autoridades policiais identifiquem com mais precisão os autores de crimes praticados pela internet.

Segundo Gilvan Máximo, a legislação atual está defasada frente à sofisticação dos crimes cibernéticos, e a nova proposta é uma resposta urgente e eficaz.

"Com esse projeto de lei, bandido, golpista e pedófilo não terão vida curta. Estamos atualizando a lei para que a polícia tenha instrumentos eficazes para chegar até quem usa a internet para fazer o mal. É a proteção das famílias, da infância e da verdade", afirmou o parlamentar.

A proposta recebeu parecer favorável dos membros da comissão técnica, que consideraram a medida um avanço necessário para fortalecer o combate aos crimes digitais e garantir maior segurança à sociedade.

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ANDERSON MIRANDA
ANDERSON MIRANDA Administrador, Jornalista, Gestor Imobiliário. Especialista em Avaliação Imobiliária. Perito Avaliador do TJDFT. Editor-Chefe Grupo M4. Diretor-Proprietário da M4 Adm. Imobiliária Comunicação e Marketing Ltda. Jornalista e Fotógrafo - DRT 12.802/DF. Sites: https://grupom4.com.br, https://tribunadobrasil.com.br e https://andersonmiranda.com.br.

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