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Escritório gaúcho obtém decisão favorável para empresas que contestam envio de informações trabalhistas e a divulgação pública de dados através do Relatório de Transparência Salarial do governo

A liminar obtida pelo Andrade Maia desobriga a Drogarias Pacheco S/A e a Drogaria São Paulo de enviar os dados sobre campanhas de igualdade salarial, promoção interna dos funcionários e de divulgar o relatório em seu site e/ou redes sociais
O Andrade Maia Advogados obteve as duas primeiras decisões        favoráveis no Brasil em relação ao não envio, por parte de        empresas, das informações salariais dos funcionários para o Portal        Emprega Brasil, bem como em relação à não divulgação do Relatório        de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do        primeiro semestre de 2024. A liminar obtida pelo escritório        desobriga a Drogarias Pacheco S/A e a Drogaria São Paulo de enviar        os dados sobre campanhas de igualdade salarial e promoção interna        dos funcionários ao governo federal, bem como desobriga as        empresas a divulgarem o relatório da transparência salarial em        seus sites e/ou redes sociais. Associações de classe também têm-se        mobilizado contra o que consideram excessos da lei de igualdade        salarial, pedindo revisões e adiamentos na divulgação das        informações.
      De acordo com Maria Carolina Lima, advogada trabalhista e sócia        do Andrade Maia Advogados, mais empresas tem buscado auxilio        jurídico para contestar o envio destes dados e a posterior        publicação do relatório, alegando que essa exposição de        informações envolvendo políticas salariais e remunerações        praticadas podem afetar questões como a livre concorrência, a        liberdade econômica e o direito de imagem das companhias, além da        privacidade dos próprios trabalhadores.
      "Nas ações, não se está a discutir a importância da isonomia        salarial entre homens e mulheres, como expressão dos princípios da        igualdade e da não discriminação. No entanto, foram identificadas        inconstitucionalidades e ilegalidades, em especial no Decreto n°        11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023 (que regulamentam a        Lei n° 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade de salários e        critérios remuneratórios entre homens e mulheres). A forma como o        Ministério do Trabalho e Emprego solicita informações privadas sem        o necessário lastro legal e a forma como pretende expor os dados        das empresas publicamente podem acarretar diversos prejuízos à        imagem e à livre concorrência, sequer tendo o condão de refletir a        realidade remuneratória das empresas, razão da importância desse        tema", explica a advogada.
      Maria Carolina avalia que a forma como como os dados vão ser        trabalhados pelo Ministério do Trabalho poderá acarretar a emissão        de um relatório com informações distorcidas da realidade. "Pode        ser que uma empresa não esteja cometendo nenhuma ilegalidade, que        não exista uma ofensa ao princípio da igualdade salarial, mas        parecer que sim, porque os critérios que o Governo Federal irá        utilizar para gerar esses indicadores não estão em conformidade        com a lei e com a Constituição Federal", explica.
      Entenda a Lei
      A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, dispõe sobre a        igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e        mulheres, bem como estabelece a transparência na remuneração de        profissionais com cargos equivalentes. O Decreto nº 11.795 e a        Portaria MTE 3.714, publicados em novembro de 2023, regulamentam a        forma como a transparência de dados deve ser feita. Todo semestre        as empresas com 100 ou mais empregados, deverão confirmar os dados        informados pelo eSocial sobre salários e ocupações dos        funcionários e fornecer dados complementares através do Portal        Emprega Brasil, onde irão constar os critérios adotados nas        remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e        promoção de mulheres.
      Após a submissão dos formulários, o Ministério do Trabalho e        Emprego (MTE) ainda poderá solicitar informações adicionais, se        necessário, para validar o registro e realizar a fiscalização. Com        base nos dados fornecidos, o TEM elaborará, então, um relatório        sobre as disparidades de gênero no mercado de trabalho por cada        CNPJ, relatório esse que deverá ser replicado pelas empresas        privadas em seus sites e/ou redes sociais. O prazo para a entrega        dessas informações por parte das empresas, através do Portal        Emprega Brasil, foi prorrogado pelo governo até o dia 8 de março.        O MTE terá até 15 de março para a publicação dos relatórios, a        serem replicados pelas empresas até 30 de março.
      Sobre o Andrade Maia
      O Andrade Maia Advogados é um escritório de advocacia        empresarial com foco nas áreas tributária, cível, societária e        trabalhista. Com atuação em todo território nacional, conta com        mais de 400 integrantes, 55 sócios, distribuídos em quatro sedes:        São Paulo, Porto Alegre, Brasília e Salvador, sendo uma entidade        que pratica a inclusão social e a diversidade, não compactuando,        de forma alguma, com qualquer forma de discriminação, não sendo        este o viés da discussão judicial patrocinada.
    
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